Tipos de casamento.


A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
  • casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
  • casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
  • casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
  • casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
  • casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
  • casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
  • casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
  • casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
  • casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
  • casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
  • casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
  • casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
  • casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos económicos ou sociais.

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