A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
- casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
- casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
- casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
- casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
- casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
- casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
- casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
- casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
- casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
- casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
- casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
- casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
- casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos económicos ou sociais.
kkkkk misericordia!!!!Prefiro o tradicional!!!
ResponderExcluirBeijoss,Gabi!
Verdade, Nada como o tradicional né?
ExcluirBeijos.